sábado, 2 de novembro de 2013

25 anos da Constituição de 88 - O critério da maioridade penal

No dia 05 de outubro de 2013, a Constituição de 1988 completou 25 anos. No jornal O Globo saiu uma matéria acerca dos debates que vem ocorrendo em cima do processo das tentativas de transição democrática no país. Vale a pena ler o texto abaixo para refletir acerca do tema 'Maioridade Penal'. Leia na íntegra a matéria em: Clique aqui!

"Adolescentes e adultos são responsabilizados de forma diferente. Entre 12 e 18 anos, a lei brasileira considera o ser humano adolescente e prevê regras específicas de responsabilidade penal, privilegiando o não encarceramento. A partir dos 18, o indivíduo é tratado como adulto e fica sujeito às regras do Código Penal, cujas penas são majoritariamente de prisão.
O tratamento diferenciado conjuga fatores biológicos (desenvolvimento físico e mental) e jurídicos. Do ponto de vista biológico, é um critério imperfeito, pois o amadurecimento humano é diferente em cada pessoa. Porém, do ponto de vista jurídico, é importante estabelecer um critério objetivo, para evitar desigualdade.
Nossa Constituição estabeleceu a idade cronológica de 18 anos. Alemanha, França, Espanha, Itália, Argentina, México e China usam o mesmo critério do Brasil. O critério poderia ser outro. Nos EUA, o tratamento como adulto começa aos 12 anos; na Dinamarca, aos 15. Já no Japão, a lei pune como adultos apenas os maiores de 21. E há modelos híbridos, como na Bélgica, onde o tratamento como adulto começa aos 18 anos, mas há exceções para alguns tipos de crimes a partir dos 16 anos.
Contudo, a redução da maioridade penal só tangencia o problema social mais importante, que é a violência. Prender mais pessoas não gera necessariamente a diminuição do crime. Dados do Ministério da Justiça indicam que a reincidência dos presos brasileiros chega a 85%, ao passo que é de apenas 12% para condenados que cumprem penas alternativas. Assim, as medidas socioeducativas previstas no ECA (que evitam a internação) surtiriam efeitos melhores do que o encarceramento de adolescentes infratores.
Há casos gravíssimos, no entanto, que chocam a população e geram grande comoção social, fazendo-nos questionar o modelo atual. No entanto, alterar leis com base em casos dramáticos não é boa técnica legislativa, considerando os potenciais efeitos colaterais.
O foco da discussão deve se voltar para impedir o crime, em vez de esperar que ele ocorra para se impor uma punição severa. Nesse aspecto, o ECA impõe como deveres do Estado o acesso à Educação, ao esporte, à Saúde e o fortalecimento das redes de proteção de adolescentes. Se forem cumpridas, essas medidas podem ser o meio mais eficiente de alcançar o benefício social da diminuição da violência."
Por Thiago Bottino

Nenhum comentário:

Postar um comentário