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26/11/2015 - 09:22h - Atualizado em 26/11/2015 - 09:22h
Quem descumprir a norma será multado em 500 UFIRs
O governador Luiz Fernando Pezão sancionou, nesta quarta-feira (25/11), a Lei nº 7115/2015, que garante o aleitamento materno em todos os estabelecimentos situados no estado do Rio de Janeiro. A lei tem como base a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que toda criança tem direito ao aleitamento materno. Em caso de descumprimento, a multa pode chegar a R$ 2.711,90.
De acordo com a lei, a amamentação é um ato livre e discricionário entre mãe e filho e poderá ocorrer em qualquer local do estabelecimento, independentemente da existência de áreas destinadas ao aleitamento. O estabelecimento que descumprir a norma será multado em 500 UFIRs. Em caso de reincidência, a multa terá o valor 1000 UFIRs. (UFIR = R$ 2,7119).
Estão incluídos no texto todos os estabelecimentos situados no estado, sejam eles fechados ou abertos, destinados à atividade de comércio, cultural, recreativa, ou prestação de serviço público ou privado.