Segundo a Lei
11.340/06 (Lei Maria da Penha), configura violência doméstica e familiar contra
a mulher qualquer ação ou omissão "baseada no gênero" que lhe cause
morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no
âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto
(art. 5º e incs.). Diante do exposto podemos pensar a morte de mais uma
mulher por um ex-marido como um crime de gênero. Digo mais uma, pois é tão
corriqueiro homens cometerem violências de todos os tipos contra mulheres
simplesmente pelo fato delas serem mulheres, tornando assim por vezes meras
estatísticas.
http://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2016/07/mulher-e-morta-por-ex-marido-apos-discussao-por-pensao-de-filho-em-sp.html