segunda-feira, 14 de abril de 2014

Documentário tráz retratos de usuários da maconha no Brasil e aborda questões como a lei, o tráfico e o plantio.

Como eu e meu grupo fomos destinados a abordar o tema "Drogas" em nossa apresentação de seminário, temos encontrado diversas matérias pra lá de interessantes relacionadas ao assunto. Trago nesta postagem uma nova abordagem e uma nova visão voltada à maconha neste documentário, com a discussão principal voltada para os seus benefícios - sim, isso mesmo, seus benefícios.


sexta-feira, 11 de abril de 2014

PEC-51: revolução na arquitetura institucional da segurança pública

Luiz Eduardo Soares (antropólogo, professor da UERJ)
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) acaba de apresentar a PEC-51, cuja finalidade é transformar a arquitetura institucional da segurança pública, um legado da ditadura que permaneceu intocado nos 25 anos de vigência da Constituição cidadã, impedindo a democratização da área e sua modernização.
As propostas chave da PEC-51 são as seguintes: (1) Desmilitarização: as PMs deixam de existir como tais, porque perdem o caráter militar, dado pelo vínculo orgânico com o Exército (enquanto força reserva) e pelo espelhamento organizacional. (2) Toda instituição policial passa a ordenar-se em carreira única. Hoje, na PM, há duas polícias: oficiais e praças. Na polícia civil, delegados e não-delegados. Como esperar respeito mútuo, compromisso com a equidade e coesão interna desse modo? (3) Toda polícia deve realizar o ciclo completo dotrabalho policial (preventivo, ostensivo, investigativo). Sepulta-se, assim, a jabuticaba institucional: a divisão do ciclo do trabalho policial entre militares e civis. Por obstar a eficiência e minar a cooperação, sua permanência é contestada por 70% dos profissionais da segurança em todo o país, conforme pesquisa que realizei com Silvia Ramos e Marcos Rolim, em 2010, com apoio do Ministério da Justiça e do PNUD, na qual ouvimos 64.120 policiais e demais profissionais da segurança pública (cf. “O que pensam os profissionais da segurança no Brasil?” Relatório disponível no site do MJ). (4) A decisão sobre o formato das polícias operando nos estados (e nos municípios) cabe aos Estados. O Brasil é diverso e o federalismo deve ser observado. O Amazonas não requer o mesmo modelo policialadequado a São Paulo, por exemplo. Uma camisa-de-força nacional choca-se com as diferenças entre as regiões. (5) A escolha dos Estados restringe-se ao repertório estabelecido na Constituição –pela PEC–, o qual se define a partir de dois critérios e suas combinações: territorial e criminal, isto é, as polícias se organizarão segundo tipos criminais e/ou circunscrições espaciais. Por exemplo: um estado poderia criar polícias (sempre de ciclo completo) municipais nos maiores municípios, as quais focalizariam os crimes de pequeno potencial ofensivo (previstos na Lei 9.099); uma polícia estadual dedicada a prevenir e investigar a criminalidade correspondente aos demais tipos penais, salvo onde não houvesse polícia municipal; e uma polícia estadual destinada a trabalhar exclusivamente contra o crime organizado. Há muitas outras possibilidades autorizadas pela PEC, evidentemente, porque são vários os formatos que derivam da combinação dos critérios referidos. (6) A depender das decisões estaduais, os municípios poderão, portanto, assumir novas e amplas responsabilidades na segurança pública. A própria municipalização integral poder-se-ia dar, no estado que assim decidisse. O artigo 144 da Constituição, atualmente vigente, é omisso em relação ao Município, suscitando um desenho que contrasta com o que ocorre em todas as outras políticas sociais. Na educação, na saúde e na assistência social, o município tem se tornado agente de grande importância, articulado a sistemas integrados, os quais envolvem as distintas esferas, distribuindo responsabilidades de modo complementar. O artigo 144, hoje, autoriza a criação de guarda municipal, entendendo-a como corpo de vigias dos “próprios municipais”, não como ator da segurança pública. As guardas civis têm se multiplicado no país por iniciativa ad hoc de prefeitos, atendendo à demanda popular, mas sua constitucionalidade é discutível e, sobretudo, não seguem uma política nacional sistêmica e integrada, sob diretrizes claras. O resultado é que acabam se convertendo em pequenas PMs em desvio de função, repetindo vícios da matriz copiada. Perde-se, assim, uma oportunidade histórica de inventar instituições policiais de novo tipo, antecipando o futuro e o gestando, em vez de reproduzir equívocos do passado. (7) As responsabilidades da União são expandidas, em várias áreas, sobretudo na uniformização das categorias que organizam as informações e na educação, assumindo a atribuição de supervisionar e regulamentar a formação policial, respeitando diferenças institucionais, regionais e de especialidades, mas garantindo uma base comum e afinada com as finalidades afirmadas na Constituição. Hoje, a formação policial é uma verdadeira babel de conteúdos, métodos e graus de densidade. O policial contratado pela PM do Rio de Janeiro para atuar nas UPPs é treinado em um mês, como se a tarefa não fosse extraordinariamente complexa e não envolvesse elevada responsabilidade. A tortura e o assassinato de Amarildo, na UPP da Rocinha, não foram fruto da falta de preparo, mas do excesso de preparo para a brutalidade letal e o mais vil desrespeito aos direitos elementares e à dignidade humana. A tradição corporativa, autorizada por fatia da sociedade e pelas autoridades, impõe-se ante a ausência de uma educação minimamente comprometida com a legalidade e os valores republicanos. De que serve punir indivíduos se o padrão de funcionamento rotineiro é reproduzido desde a formação, ou no vácuo produzido por sua ausência? (8) A PEC propõe avanços também no controle externo e na participação da sociedade, o que é decisivo para alterar o padrão de relacionamento das instituições policiais com as populações mais vulneráveis, atualmente marcado pela hostilidade, a qual reproduz desigualdades. Assinale-se que a brutalidade policial letal atingiu, em nosso país, patamares inqualificáveis. Para dar um exemplo, no estado do Rio, entre 2003 e 2012, 9.231 pessoas foram mortas em ações policiais. (9) Os direitos trabalhistas dos profissionais da segurança serão plenamente respeitados durante as mudanças. A intenção é que todos os policiais sejam mais valorizados pelos governos, por suas instituições e pela sociedade. (10) A transição prevista será prudente, metódica, gradual e rigorosamente planejada, assim como transparente, envolvendo a participação da sociedade.
Por que a PEC-51 me parece decisiva? Por que considero indispensável e urgente a desmilitarização e a mudança do modelo policial? As respostas se apoiam na seguinte tese: o crescimento vertiginoso da população penitenciária no Brasil, a partir de 2002 e 2003, seu perfil social e de cor tão marcado, assim como a perversa seleção dos crimes privilegiados pelo foco repressivo, devem-se, prioritariamente, à arquitetura institucional da segurança pública, em especial à forma de organização das polícias, que dividem entre si o ciclo de trabalho, e ao caráter militar da polícia ostensiva. Devem-se também às políticas de segurança adotadas e não seria possível, no modo em que transcorre, se não vigorasse a desastrosa lei de drogas. Observe-se que a arquitetura institucional inscreve-se no campo mais abrangente da justiça criminal, o que, por sua vez, significa que o funcionamento das polícias, estruturadas nos termos ditados pelo modelo constitucionalmente estipulado, produz resultados na dupla interação: com as políticas criminais e com a linha de montagem que conecta polícia civil, Ministério Público, Justiça e sistema penitenciário. Pretendo demonstrar que a falência do sistema investigativo e a inépcia preventiva –entre cujos efeitos incluem-se a explosão de encarceramentos e seu viés racista e classista– são também os principais responsáveis pela insegurança, em suas duas manifestações mais dramáticas, a explosão de homicídios dolosos e da brutalidade policial letal.
Há pressupostos e implicações teóricas em minha hipótese que devem ser explicitados, assim como uma interlocução subjacente com a tese popularizada por Loic Wacquant, em sua influente obra, As Prisões da Miséria (Jorge Zahar Editora). O autor sugere conexões funcionais entre a adoção do receituário neoliberal nos Estados Unidos e o aumento dramático das taxas de encarceramento, sobretudo de pobres e negros. O neoliberalismo, ao promover o crescimento do desemprego, o esvaziamento de políticas sociais e a desmontagem de garantias individuais, exigiria a criminalização da pobreza para aplacar as demandas populares e evitar a eventual tradução política da exclusão em protagonismo crítico ou insurgente. Se o exército de reserva da força de trabalho não é mais necessário, dadas as peculiaridades do sistema econômico globalizado que transfere a exploração do trabalho para países dependentes, ou apresenta riscos de converter-se em fonte de instabilidade política, torna-se conveniente canalizar contingentes numeros dos descartáveis para o sistema penitenciário. Não por acaso, os EUA viriam a produzir a maior população penitenciária do mundo. Certo ou errado para o caso norte-americano, o diagnóstico não se aplica ao Brasil. Entre nós, a epidemia do encarceramento coincide com os governos do PT, que poderiam merecer todo tipo de crítica, menos as de serem neoliberais, promotores de desemprego e do desmonte de políticas e garantias sociais. Pelo contrário, não resta dúvida quanto às virtudes sociais dos mandatos do presidente Lula, durante os quais houve redução das desigualdades e ampliação do emprego e da renda. Contudo, nunca antes na história desse país prendeu-se tanto. Atribuo a expanção do encarceramento à combinação entre as estruturas organizacionais das polícias, a adoção de políticas de segurança que privilegiaram determinados focos seletivos e a vigência, seguida da potencialização discricionária da Lei de drogas. Tudo isso em um contexto de crescimento econômico e dinamismo social que intensifica as cobranças por elevação do rendimento de todas as instituições. Para demonstrar minha tese, impõe-se um percurso argumentativo.
I. Voracidade encarceradora enviesada e os circuitos da violência letal
Entre 1980 a 2010, 1 milhão, 98 mil e 675 brasileiros foram assassinados. O país convive com cerca de 50 mil homicídios dolosos por ano. A maioria das vítimas são jovens pobres, do sexo masculino, sobretudo negros. Desse volume aterrador, apenas 8%, em média, são investigados com sucesso, segundo o Mapa da Violência, do professor Waiselfisz, publicado em 2012. Mas não nos precipitemos a daí deduzir que o Brasil seja o país da impunidade, como o populismo penal conservador e a esquerda punitiva costumam alardear. Pelo contrário, temos a quarta população carcerária do mundo e, provavelmente, a taxa de crescimento mais veloz. Ou seja, além de não evitar as mortes violentas intencionais e de não as investigar, o Estado brasileiro prende muito e mal. As prioridades estão trocadas. A vida não é valorizada e se abusa do encarceramento. A privação de liberdade, este atestado de falência civilizatória, para a qual ainda não dispomos de alternativa hábil, deveria ser o último recurso, exclusivamente para casos violentos, crimes contra a pessoa, quando o agressor representasse riscos reais para a sociedade. Hoje, temos 550 mil presos.
Entre os presos, apenas cerca de 12% cumprem pena por crimes letais. 40% são provisórios. Dois terços dessa população, aproximadamente 367 mil, foram presos sob acusação de tráfico de drogas ou crimes contra o patrimônio. Fica patente que os crimes contra a vida, assim como as armas, não constituem prioridade. Os focos são outros: patrimônio e drogas.
II. Estruturas organizacionais e práticas seletivas
As PMs são definidas como força reserva do Exército e submetidas a um modelo organizacional concebido à sua imagem e semelhança, fortemente verticalizado e rígido. A boa forma de uma organização é aquela que melhor serve ao cumprimento de suas funções. As características organizacionais do Exército atendem à sua missão constitucional, porque tornam possível o “pronto emprego”, qualidade essencial às ações bélicas destinadas à defesa nacional.
A missão das polícias no Estado democrático de direito é inteiramente diferente daquela que cabe ao Exército. O dever das polícias, vale reiterar, é prover segurança aos cidadãos, garantindo o cumprimento da Lei, ou seja, protegendo seus direitos e liberdades contra eventuais transgressões que os violem. O funcionamento usual das instituições policiais com presença uniformizada e ostensiva nas ruas, cujos propósitos são sobretudo preventivos, requer, dada a variedade, a complexidade e o dinamismo dos problemas a superar, os seguintes atributos: descentralização; valorização do trabalho na ponta; flexibilidade no processo decisório nos limites da legalidade, do respeito aos direitos humanos e dos princípios internacionalmente concertados que regem o uso comedido da força; plasticidade adaptativa às especificidades locais; capacidade de interlocução, liderança, mediação e diagnóstico; liberdade para adoção de iniciativas que mobilizem outros segmentos da corporação e intervenções governamentais inter-setoriais. Idealmente, o(a) policial na esquina é um(a) gestor(a) da segurança em escala territorial limitada com amplo acesso à comunicação intra e extra-institucional, de corte horizontal e transversal[1].
A PM é um corpo de servidores públicos pressionado pelo governo, pela mídia, pela sociedade a trabalhar e produzir resultados, os quais deveriam ser entendidos como a provisão da garantia de direitos e a redução da criminalidade, sobretudo violenta, estabilizando e universalizando expectativas positivas relativamente à cooperação. Entretanto, resultados não são compreendidos nesses termos, seja porque interpõe-se a opacidade dos valores da guerra contra o inimigo interno, seja porque a máquina policial apenas avança para onde aponta seu nariz, por assim dizer. Em outras palavras, a máquina, para produzir, respondendo à pressão externa (crescente quando o país cresce e a sociedade intensifica cobranças, levando os governos a exigir mais produtividade de seus aparatos), precisa mover-se, isto é, funcionar, e só o faz segundo as possibilidades oferecidas por seus mecanismos, os quais operam em sintonia com o repertório proporcionado pela tradição corporativa, repassado nas interações cotidianas, nos comandos e no processo de socialização, o qual incorpora e transcende a formação técnica.
A máquina funciona determinando às equipes de subalternos nas ruas, pelos canais hierárquicos do comando, ao longo dos turnos de trabalho, trajetos de patrulhamento, em cujo âmbito realiza-se a vigilância. A operacionalização depende da subserviência do funcionário que atua na ponta, ao qual se exige renúncia à dimensão profissional de seu ofício, à liberdade de pensar, diagnosticar, avaliar, interagir para conhecer, planejar, decidir, mobilizar recursos multissetoriais, antecipando-se aos problemas identificados como prioritários. A inexorável discricionariedade da função policial será exercida nos limites impostos pela abdicação do pensamento e do protagonismo profissional. Será reduzida ao arbítrio, porque descarnada da finalidade superior, que daria sentido à sua ação. O que restará ao policial militar na ponta, na rua? O que caberá ao soldado? Varrer a rua com os olhos e a audição, classificando personagens e biotipos, gestos e linguagens corporais, figurinos e vocabulários, orientado pelo imperativo de funcionar, produzir, o que significa, para a PM, prender. Ad hoc, no varejo do cotidiano, só resta ao soldado procurar o flagrante, flagrar a ocorrência, capturar o suspeito. Os grupos sociais mais vulneráveis serão também, no quadro maior das desigualdades brasileiras e do racismo estrutural, os mais vulneráveis à escolha dos policiais, porque eles projetarão preconceitos no exercício de sua vigilância. Nos territórios vulneráveis, a tendência será atuar como tropa de ocupação e enfrentar inimigos. Assim se explicam as milhares de execuções extra-judiciais sob o título cínico de autos-de-resistência, abençoados pelo MP sem investigação e arquivados com o aval cúmplice da Justiça, ante a omissão da mídia e de parte da sociedade.
Por fim, o flagrante exige um tipo penal: na ausência da antiga vadiagem, está à mão a lei de drogas (e não só). Ou seja, pressionar a PM a funcionar equivale a lhe cobrar resultados, os quais serão interpretados não como redução da violência ou resolução de problemas, mas como efetividade de sua prática, ou seja, como produtividade confundida com prisões, contabilizada em prisões, aquelas mais prováveis pelo método disponível, o flagrante. O personagem, o biotipo, o rótulo,  o figurino, o território, a fala, a vigilância no varejo das ruas, a ação randômica em busca do flagra: não é preciso grandes articulações funcionais entre macro-economia e políticas sociais, a proporcionar sobrevida ao capitalismo. Basta a máquina funcionar. Ela não investiga, porque a fratura do ciclo, prevista no modelo, não permite. Ela está condenada a enxergar o que se vê na deambulação vigilante, em busca dos personagens previsíveis, que confirmem o estereótipo e estejam nas ruas, mostrem-se acessíveis. Ela vai á caça do personagem socialmente vulnerável, que comete determinados tipos de delito, captáveis pelo radar do policiamento ostensivo.
Claro que a política criminal é decisiva, assim como a política de segurança, com suas escolhas de fundo, mas é indiscutível que cumprem papel determinante a militarização e a ruptura do ciclo do trabalho policial. A divisão do ciclo, no contexto da cultura corporativa belicista –herdada da ditadura e do autoritarismo onipresente na história brasileira–, cria uma polícia exclusivamente ostensiva, cuja natureza militar –fortemente centralizada e hierarquizada– inibe o pensamento na ponta, obsta a valorização do policial e de sua autonomia profissional, e mutila a responsabilidade do agente, degradando a discricionariedade hermenêutica em arbitrariedade subjetiva. A aprovação da PEC-51 não resolverá todos os problemas. Longe disso. Entretanto, pelos motivos expostos, constitui condição sine qua non para que eles comecem a ser enfrentados.


[1] Este parágrafo foi escrito em parceria com Ricardo Balestreri para artigo que publicamos juntos na Folha de São Paulo, em 18 de maio de 2012, sob o título, “A Raiz de nossos problemas de segurança”.

Luiz Eduardo Soares - Site

Jovem negro é espancado e morto por populares no Espírito Santo

Fonte: 123 e fotos de reprodução – facebook

corpo negro ensanguentado e o olhar assustado que você na foto é do menino Alailton Ferreira, de 17 anos, cercado por um grupo armado com pedras, barras de ferro e pedaços de madeira. Momentos depois, ele seria foi alvo de um espancamento coletivo. Desacordado, foi levado ao hospital, mas não resistiu e morreu na noite de terça-feira (8).
Aos gritos de “mata logo” e de vários xingamentos, o espancamento aconteceu às margens da BR 101, na tarde do último domingo (6), no bairro de Vista da Serra II, cidade de Serra, há cerca de 30km da capital Vitória, no Espírito Santo. Só depois de duas horas de muita violência, a Polícia Militar chegou ao local, colocou o jovem na viatura e o levou até a Unidade de Pronto Atendimento. “Os policiais militares descreveram no boletim de ocorrência que foi necessário utilizar spray de pimenta para conter os populares” disse o delegado-chefe do DPJ, Ludogério Ralff.

Acusação de Estupro
O motivo do linchamento foi causado por acusações controversas. Alguns disseram que o jovem teria tentado estuprar uma mulher. Outros que ele seria suspeito de tentar roubar uma moto e abusar de uma criança de 10 anos. Tudo ocorreu no domingo (6), mas até esta quarta-feira, dia em que Alailton foi enterrado, não havia qualquer denúncia ou relato de testemunhas, segundo a Polícia Civil.
O irmão contesta as acusações e diz que o adolescente sofria de problemas mentais: “Ele chamou a menina, ela se assustou e correu para chamar a família. Os familiares e vizinhos correram atrás dele. Por isso as pessoas falaram que ele era estuprador. Se ele quisesse roubar uma moto, teria feito no próprio bairro, mas ele nem sabe pilotar”. Segundo o tio do jovem, foi um ato de covardia. “Ele estava com uns problemas de saúde e ficava assustado com frequência”.
O morador Uelder Santos, 29, em entrevista para um jornal também colocou as acusações sob suspeita: “Ninguém viu esse tal estupro ou mesmo noticias da suposta vítima”.

“Peçam perdão a Deus pelo que fizeram”, diz a Mãe


wnkeg555ldjdd0bnmwl5aazu1506902
Em entrevista a um jornal, a mãe de Alailton,  a doméstica Diva Suterio Ferreira, 46, disse que  o filho teria sido vítima de uma injustiça: “Ele já foi preso por furto, usava droga, mas não estuprou ninguém, jamais faria isso”. Cristã, disse que se apega a Deus para socorrê-la nesse momento difícil:     Meu filho era amado, sonhava em me dar uma casa. Dizia que queria um quarto para ele, um para mim e um para irmã.    Minha filha, de 11 anos, só chora, tem medo de sair à rua depois do que aconteceu.     Acredito na justiça divina. Peço que essas pessoas peçam perdão a Deus pelo que fizeram ao meu filho”.

Violência endêmica e elemento racial (nada) subjetivo

O escritório das Nações Unidas apresentou nesta quinta-feira (10) um levantamento sobre as taxas de homicídio em que conclui que as Américas são as regiões mais violentas do planeta. O Brasil está entre países mais violentos. Das 30 cidades mais violentas do planeta, 11 são brasileiras. Segundo a publicação, Maceió é a quinta cidade do mundo com mais homicídios por cada 100 mil habitantes. A cidade de Vitória do Espírito Santo, vizinha ao local onde Alailton foi assassinado por populares, é a 14ª da lista mundial.
Não gosto de suposições, por isso fico nas perguntas: qual seria o resultado de uma amostragem com o recorte racial das vítimas desses homicídios em toda América? Teríamos uma proporção parecida com a média brasileira, que aponta 70% de vítimas negras?
Não sei se Alailton estuprou alguém. Era mulher feita ou uma criança de 10 anos? Ambos os crimes são gravíssimos. Mesmo que tenha sido uma “apenas” uma tentativa ou ainda que o jovem tivesse problemas mentais, sem dúvida caberia alguma punição. E a Lei prevê. Mas jamais um linchamento. Jamais!
E pior: nada leva a crer que houve de fato o crime. Aliás, ao que parece (não sou investigador, nem gostaria), ele teria sim sido “vítima de uma injustiça”, como disse a mãe doméstica.
O fato de ser um menino negro teria sido um elemento potencializador do ódio coletivo e da precipitação de um julgamento instantâneo – acusação, julgamento, condenação e execução: Foi ele! Pega ele! Só pode ter sido ele!?
E se fosse um menino branco, a história teria tais requintes de crueldade e terminaria no cemitério?

A bala não é de festim, aqui não tem dublê!


O assassinato covarde do menino negro Alailton Ferreira me fez lembrar dois filmes norte-americanos muito famosos. O primeiro é o clássico “O sol é para todos”, de 1962, que conta a história de Tom Robinson (Brock Peters), um jovem negro que fora acusado de estuprar Mayella Violet Ewell (Collin Wilcox Paxton), uma jovem branca. Atticus Finch, um advogado extremamente íntegro, interpretado por Gregory Peck – que viria ganhar o Oscar de melhor ator com esse trabalho, concordou em defendê-lo e, apesar de boa parte da cidade ser contra sua posição, ele decidiu ir adiante e fazer de tudo para absolver o réu. Nos Estados Unidos como aqui, sempre fora comum acusações de estupros e outros crimes recaírem sobre negros, sem que haja grandes contestações.
O outro filme, esse mais recente (1996), faz ainda mais sentido com o momento que vivemos, inclusive no nome: “Tempo de Matar”, que se passa em Canton no Mississipi, onde Carl Lee (Samuel L. Jackson), um negro que, ao matar dois brancos que espancaram e estupraram sua filha de 10 anos é preso, e um advogado branco Jake Brigance (Matthew McConaughey ) e Ellen (Sandra Bullock) uma obstinada estudante de Direito, ambos se voltam contra o preconceito e o racismo existente na comunidade daquela cidade para defender o acusado.
Já no fim da trama, quando tudo parecia perdido, afinal a cidade queria a condenação do acusado, no Tribunal Jake solicita a todos os presentes que fechem os olhos e ouçam a ele e a si mesmos, então ele começa a contar a história de uma garotinha que volta do armazém, e de repente surge uma “pick-up” de onde saltam dois homens e a agarram, eles a arrastam para uma clareira e, depois de amarrá-la, arrancam-lhe as roupas do corpo e montam nela, primeiro um, depois o outro, eles a estupram tirando toda a sua inocência com brutais arremetidas. Depois de acabarem, e de ter matado qualquer chance daquele pequeno útero ter filhos, os dois rapazes começaram então a usar a garotinha como alvo, acertando-a com latas cheias de cerveja, cortando sua carne até o osso. Não satisfeitos, eles ainda urinaram sobre ela, e com uma corda fazem um laço e a enrolamo no seu pescoço e num puxão repentino a suspende no ar, esperneando e sem encontrar o chão até o galho quebrar e, milagrosamente cair no chão. Nesse momento, eles a colocaram na “pick-up” e, ao chegar em uma ponte, jogam-na de cima da mureta, de onde ela cai de uma altura de 10 metros até o fundo de um córrego. Jake então pára a história e pergunta aos presentes se conseguem vê-la, se conseguem imaginar o corpo daquela garotinha estuprado, espancado, massacrado, molhado da urina, do sêmen deles e do próprio sangue, e depois abandonado para morrer…
E novamente repete para que todos façam uma imagem dessa garotinha, aguarda um instante e pergunta: “Agora imaginem que essa garotinha é branca”!
Carl Lee é inocentado pelo júri.
Ora, “impoluto escrevente”, me perguntaria um dos meus algozes sempre presentes nos comentários deste Blog: “Mas não está a criticar a ideia da justiça pelas próprias mãos? Contraditório o exemplo deste filme, não?”.
E eu responderia:
Sim e não.
Sim. E essa é a parte que não gosto no filme. Ele justifica a ideia de que, em alguns casos, pode-se aceitar a justiça feita pelas próprias mãos. E não podemos tolerá-la em hipótese alguma. Menos ainda quando o pressuposto é inexistente – como parece ser neste caso do Espírito Santo.
E não.
Não por que faz todo o sentido imaginar que, diante da violência sistemática, continuada e explícita contra a população negra, não seria absurdo imaginar que em algum momento pode haver reações, bastando para isso que aflore a percepção – por parte da população negra, de que vivemos sim um estado de desigualdades e de violência racial.
Mas se dirá: Loucura! Radicalismo deste blogueiro afro-lunático racialista! E diante da fúria democrata-gilberto-freyreana presente inclusive na parte bolchevique do mapa, diria por fim:
Sempre caberá o terrível e necessário pedido de reflexão feito pelo advogado branco, Jake Brigance (Matthew McConaughey ), em Tempo de Matar:
“Agora imaginem que essa garotinha é branca”!
Imagine que Alailton é branco!
Imagine que Cláudia é branca!
Imagine que Amarildo é branco!
Imagine que Douglas é branco!
Imagine que José Carlos, é branco.
Imagine que o menino torturado e amarrado nú em um poste na zona sul do Rio de Jaineiro é branco.
Imagine que, quem a polícia mata 3 vezes mais que negros, são os brancos.
Imagine um mundo onde as pessoas pudessem viver em paz.

Luiz Flávio Gomes: Corte pode anular julgamento do mensalão

Luiz Flávio Gomes: "Muitos ministros do STF -- por exemplo, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa --, depreciam o sistema interamericano de direitos humanos, dizem que ele não vale nada; conclusões equivocadas e totalmente desatualizadas". Foto: Nelson Jr./SCO/STF
por Conceição Lemes
Em setembro de 2012, em entrevista ao Viomundo, advogado criminalista Luiz Flávio Gomes denunciou:“Um mesmo ministro do Supremo investigar e julgar é do tempo da Inquisição”.
Ele referia-se à dupla-função de Joaquim Barbosa, atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Penal 470 (AP/470), o chamado mensalão: o de investigador e o de juiz.
“Isso conflita com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, alertou à época. “O juiz fica psicologicamente envolvido com o que ele faz antes e aí está contaminado para atuar depois no processo.”
E, como Luiz Flávio  já previa em 2012, a maioria dos réus do mensalão foi condenada por esse dispositivo que ele considera da Idade Média.
Nós voltamos a conversar hoje sobre a Corte Interamericana de Direitos Humanos e o julgamento da AP 470.
Viomundo — O STF infringiu mesmo o que recomenda a Corte Interamericana de Direitos Humanos?
Luiz Flávio Gomes – Com certeza. Entre as possíveis violações à jurisprudência do sistema interamericano de direitos humanos, o STF praticou pelo menos duas.
Uma delas: o mesmo juiz que investigou o caso, o ministro Joaquim Barbosa, presidiu o julgamento. Cumpriu dois papeis: o de investigar e o de julgar. Isso ocorria na Idade Média, no processo inquisitivo.
A outra violação: foi descumprida a garantia do duplo grau de jurisdição, tal como reconhecido no julgamento da Corte Interamericana de 2009, caso Barreto Leiva.
O senhor Barreto Leiva Barreto foi julgado diretamente pela Corte Suprema venezuelana, sem direito ao duplo grau de jurisdição. Ele levou o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que reconheceu o direito dele ao duplo grau de jurisdição.
Viomundo – O Brasil é obrigado a cumprir a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos?
Luiz Flávio Gomes – Pacta sunt servanda: os pactos devem ser cumpridos.
Nenhum país é obrigado a assinar tratados internacionais nem a reconhecer a jurisprudência do sistema interamericano. Porém, depois de assumidos, devem ser cumpridos.
O Brasil assumiu a jurisdição do sistema interamericano de direitos humanos em 1998. Está obrigado a respeitar suas decisões. A jurisprudência da Corte é tranquila no sentido do sentido de que o mesmo juiz não pode cumprir dois papeis — o investigativo e o judicial. Veja o caso Las Palmeras, da Corte Interamericana. Quanto ao duplo grau de jurisdição, veja o caso Barreto Leiva
O caso Las Palmeras foi contra a Colômbia. Lá aconteceu algo igual ao que aconteceu aqui no mensalão. Um juiz presidiu a investigação e depois participou do julgamento.
Esse caso foi para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que dissenão pode.  O magistrado que cumpre o duplo papel de “parte” (investigador) e de juiz viola a garantia do juiz imparcial. Em função disso, a Corte anulou totalmente o julgamento realizado na Colômbia.
Outro exemplo é caso AraguaiaA Corte Interamericana de Direitos Humanos mandou investigar e processar os crimes da ditadura no Brasil.
Viomundo — Na cabeça de nós, leigos, o juiz tem de ser imparcial. Na prática, não é o que vimos no julgamento da AP 470. Qual a consequência dessa parcialidade?
Luiz Flávio Gomes – A consequência da parcialidade do juiz — é o caso, por exemplo, de Joaquim Barbosa, que presidiu a investigação preliminar, ficando subjetivamente comprometido com o resultado do processo — é o descumprimento do artigo 8º da Convenção Americana de Direitos Humanos, que pode levar a Corte Interamericana a anular o processo do mensalão, determinando que outro seja feito.
Durante o processamento da reclamação no Sistema Interamericano o réu continua cumprindo sua pena normalmente. Os processos hoje na Comissão estão demorando de 1 a 2 anos. O mesmo tempo se passa na Corte.
Viomundo — Na mensagem que trocamos, o senhor me disse: nós vivemos num regime político-criminal regido por um capitalismo primitivo… a Itália é outro mundo. Por favor, explique o que isso significa.
Luiz Flávio Gomes – Olhando o mundo capitalista de hoje, nos podemos distinguir, entre outros, estes três modelos:
1. Capitalismo evoluído e distributivo — Fundado na educação de qualidade para todos, boa ou excelente renda per capita, pouca desigualdade.  Estão nesse grupo Dinamarca, Suécia, Bélgica, Holanda, Alemanha, Finlândia, Islândia, Áustria, Austrália, Japão, Coreia do Sul, Cingapura, Suíça, Noruega etc.
2. O oposto é o capitalismo selvagem (no caso brasileiro, extrativista e patrimonialista) –É  marcado pela carência de educação de qualidade, baixa renda per capita e alta desigualdade. Praticamente todos os países da América Latina e África seguem esse modelo.
3. O capitalismo intermediário — É próspero, mas exageradamente concentrador: é o caso dos EUA.
No primeiro grupo, a média de assassinatos é de 1,8 para cada 100 mil pessoas. No segundo grupo, a violência é epidêmica: 10 ou mais assassinatos para cada 100 mil pessoas. O Brasil está com 27,1 para cada 100 mil). No terceiro, a média é de 3 a 9 assassinatos para cada 100 mil pessoas. Nos Estados Unidos estão com 4,7 por 100 mil.
Viomundo — Quais as diferenças punitivas entre, por exemplo, o Brasil, Estados Unidos, Dinamarca, Holanda, Noruega, Itália e Japão?
Luiz Flávio Gomes – Cada um dos três modelos de capitalismo que mencionei acima conta com seu próprio modelo político-criminal.
O capitalismo do grupo 1 prioriza a prevenção do crime e ainda conta com um eficiente império da lei — baixa impunidade.
O do grupo 2 não tem política preventiva e o império da lei é paupérrimo — altíssima taxa de impunidade. No caso do Brasil, não previne nem reprime extensamente.
O capitalismo do grupo 3 conta com sistema preventivo mas não o prioriza. Em compensação, seu sistema penal funciona razoavelmente. É o caso dos EUA.
Viomundo — Na prática, em que isso resulta?
Luiz Flávio Gomes – O grupo 1 não se caracteriza, em regra, pela crueldade das penas. São justas e muitas vezes suaves, mas certas e praticamente infalíveis.
O grupo 2 se caracteriza pelas penas duras e cruéis, mas que raramente são aplicadas.
O grupo 3 — caso dos EUA — tem penas duras e são normalmente aplicadas. Se não é o mais duro sistema penal do Ocidente, é um dos mais. Nem por isso tem as mais baixas taxas de criminalidade. Lá tem quase três vezes mais homicídios do que nos países do grupo 1.
Viomundo -O julgamento da AP 470 deve ser remetido à Corte Interamericana de Direitos Humanos?
Luiz Flávio Gomes – De forma direta, a Corte não interfere nos processos que tramitam num determinado Estado membro sujeito à sua jurisdição. Isso porque  a adesão é livre e espontânea. Porém, de forma indireta, sim.
Muitos ministros do STF  – por exemplo, Marco Aurélio  e Joaquim Barbosa — depreciam a jurisdição interamericana. Dizem que ela não tem nenhum valor.
Lendo esses infelizes comentários deles, a sensação que se tem é de que a Corte ou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos não teria poderes para modificar o que foi decidido pelo STF e que as sanções dela são basicamente indenizatórias.
Nada mais equivocado do que essas conclusões, totalmente desatualizadas. São emanadas de juristas que tiveram formação jurídica legalista, sem conhecerem os progressos do direito internacional.
Continuam presos ao grande jurista vienense Kelsen, que desenvolveu o sistema jurídico legalista. Estão ultrapassados. Bastaria ver o que aconteceu com Maria da Penha, cujos direitos foram reconhecidos pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para perceberem que o mundo está mudando.
Viomundo — Como o senhor bem lembrou, há ministros do STF que desdenham da possibilidade de se levar o processo do mensalão para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, enquanto o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, diz que o julgamento seguiu à risca o que determina a Corte. E, aí?
Luiz Flávio Gomes —  O caso Barreto Leiva contra Venezuela mostra que a Corte, em sua decisão de 17 de novembro de 2009, apresentou duas surpresas. A primeira é que fez valer em toda a sua integralidade o direito ao duplo grau de jurisdição, ou seja, o direito de ser julgado duas vezes, de forma ampla e ilimitada. A segunda surpresa é que deixou claro que esse direito vale para todos os réus, inclusive os julgados pelo Tribunal máximo do país, em razão do foro especial por prerrogativa de função ou de conexão com quem desfruta dessa prerrogativa.
Esse precedente da Corte Interamericana encaixa-se como luva ao processo do mensalão, que descumpriu a jurisprudência da Corte Interamericana.
Viomundo — Na entrevista que fizemos em 2012, o senhor disse que em função do desrespeito à jurisprudiência da Corte Interamericana de Direitos Humanos o julgamento do mensalão poderia ser anulado. O que acha agora com a ação já transitada em julgado e os réus na cadeia?
Luiz Flávio Gomes – Eventual reclamação ao sistema interamericano não impede que os condenados continuem cumprindo suas sentenças. Mas é boa a chance de anulação dessas condenações em razão da falta de imparcialidade do Joaquim Barbosa, que presidiu a fase de investigação e o processo. E grande a chance de provocar um segundo julgamento, por desrespeito ao duplo grau de jurisdição.

Originalmente publicado em: Viomundo

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Oi, turma!

Após inúmeras tentativas (tantas que este post perdeu um pouco do sentido que tinha rs), finalmente envio para vocês uma matéria que saiu na Globo.com, sobre uma prisão na Noruega:

http://g1.globo.com/mundo/noticia/2014/03/prisao-na-noruega-e-comparada-a-hotel.html

Segundo a reportagem, ao contrário do que temos visto em nossas aulas sobre o sistema prisional brasileiro, lá é feita uma aposta na recuperação e na ressocialização dos presos.
Eles também apontam dados interessantes e que já foram discutidos por nós em sala, sobre a diferença entre a população carcerária do Brasil e de outros países onde essa realidade é bem diferente.

Achei bem interessante, e espero que gostem! :)

Raphaela Schwan

quarta-feira, 9 de abril de 2014

Polícia impõe disciplina militar em escolas públicas de Goiás

VALPARAÍSO. Um grupo de adolescentes se perfila em formação militar, enquanto uma soldado armada os passa em revista. Nenhum deles masca chicletes. As garotas não usam batons ou esmaltes chamativos. Nas conversas não se toleram gírias. Todos são obrigados a cantar o Hino Nacional na chegada, a caminhar marchando e a bater continência diante do diretor. Não estamos num quartel, mas num dos dez colégios da rede estadual de Goiás cuja administração começou a ser transferida para a Polícia Militar desde janeiro, numa medida desenhada para amainar os repetidos casos de violência ocorridos numa região desassistida a apenas 40 quilômetros do Distrito Federal.
Duas das escolas sob o novo regime ficam nas cidades de Valparaíso e Novo Gama. Ali, a maioria dos professores é a mesma do ano passado, e a metodologia pedagógica continua sob responsabilidade da Secretaria estadual de Educação. Mas o diretor de cada unidade é um oficial da PM, assim como a equipe encarregada de manter a “ordem”. Todos fardados e com armas na cintura.
A escolha dos colégios não foi em vão. O entorno do DF convive com problemas crônicos de violência. Desde 2011, a Força Nacional deSegurança Pública reforça o policiamento. Em Valparaíso, o Colégio Fernando Pessoa já apareceu no noticiário policial depois que um ex-aluno foi assassinado a tiros ali. Em outra ocasião, uma professora sofreu um sequestro relâmpago ao sair do prédio.
'Operação limpeza' para conquistar comunidade
A vice-diretora do Fernando Pessoa, Glaucia Ermínia dos Santos, foi mantida no cargo e afirma que o cenário “é outro” desde a chegada da PM:
— A questão disciplinar mudou gritantemente. Tínhamos problemas de tráfico de drogas e prostituição. Professores tinham medo dos alunos.
No Colégio José de Alencar, no Novo Gama, relatos semelhantes.
— Era tudo bagunçado. Tinha gente usando drogas nos banheiros. Agora até o bairro está mais seguro. O melhor é sair e ver uma viatura na rua — diz a estudante Erisvânia Chagas, de 15 anos.
Em ambas as unidades, um mutirão chamado de “operação limpeza” foi posto em prática com o evidente intuito de conquistar a comunidade. As paredes foram pintadas; as pichações, apagadas. Os próprios alunos se tornaram responsáveis por sessões de vistoria nos banheiros e pela checagem da sala: se tudo não estiver arrumado, ninguém sai. Até a lista de ausentes à aula é compilada pelos estudantes, no caso um deles, o chefe da turma. Se um professor falta, nenhuma turma sai mais cedo.
O código de conduta segue os moldes do que vigora nos colégios da Polícia Militar de Goiás (CPMG). Até os cortes de cabelo devem obedecer a certos padrões. Contato físico “que denote envolvimento de cunho amoroso” é proibido.
— No início eu me revoltei, odiei. Hoje adoro, não troco por nada — sustenta Luísa Roriz, de 16 anos, que estuda em Valparaíso.
O apoio entusiasmado pode esconder temor a repressão. O código classifica como transgressão disciplinar grave “denegrir o nome do CPMG ou de qualquer de seus membros”. Quem conversa com alunos percebe o receio que têm de fazer críticas. Estudantes que davam entrevista ao GLOBO foram interpeladas por uma policial da equipe disciplinar no momento em que uma delas reclamava da exigência de ficar em pé durante solenidades.
— Não há dúvida de que a escola, para funcionar bem, deve ter normas claras e ser exigente. Mas isso nada tem a ver com militarização — critica Wanderson Ferreira Alves, professor de políticas educacionais na Universidade Federal de Goiás (UFG). — Experiências exitosas no mundo fizeram o caminho inverso, aproximando a escola da comunidade e horizontalizando relações hierárquicas.
Frederico Marinho, pesquisador de segurança pública na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), chama a transferência de escolas para a polícia de “maquiagem ideológica”, “tentativa de doutrinação dos alunos” e “aberração”:
— Não tem nada a ver com segurança.
Diretor do Colégio Fernando Pessoa, o capitão Francisco dos Santos Silva defende o modelo adotado pelo governo de Marconi Perillo (PSDB). Ele é formado em Pedagogia e foi professor da rede estadual antes de se tornar policial. E diz que um dos objetivos é melhorar a nota da escola no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), método avaliador do Ministério da Educação.
— O caminho é simples: a disciplina consciente. A gente faz (o aluno) pegar o gosto (pelo estudo). No sábado tem grupo de estudo na biblioteca. Em breve, vamos começar um cursinho para o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) — afirma. — Gírias como “ô, véio” não podem (ser empregadas). Aqui a gente só usa a norma culta.
Diferentemente do que ocorre na rede pública, os colégios da PM goiana (aos quais se somaram os dois de Valparaíso e Novo Gama) cobram uma contribuição “voluntária” de R$ 40 a R$ 70 mensais. O dinheiro é administrado pela Associação de Pais da unidade e, segundo a PM, destinado a melhorias na infraestrutura, em equipamentos e na contratação de professores de reforço.
O Ministério Público em Valparaíso, contudo, acionou a Justiça no início do ano, devido a informações de que o pagamento da taxa seria compulsório, assim como a exigência de uso de uniforme, um kit de R$ 400. Uma liminar da Justiça garantiu o caráter espontâneo da taxa.
O comandante de Ensino da PM de Goiás, coronel Júlio César Mota, sustenta que houve um mal entendido e que a contribuição é voluntária:
— Quando o pai percebe que a contribuição está transformando a escola, a adesão é muito maior. Chega a 100% em algumas unidades.
O pedreiro Cleuber Bispo da Silva, de 44 anos, diz que faz questão de pagar.
— Meu menino mudou de comportamento. Passou até a arrumar mais o quarto — descreve o pedreiro, cujo filho, de 11 anos, está no 6º ano do ensino fundamental do Colégio Fernando Pessoa.
O coordenador geral da rede Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, avalia como “um desastre” o processo que está sendo registrado na rede estadual de Goiás:
— Trabalhei em escolas públicas nas regiões mais violentas de São Paulo e acompanhava as rondas que a polícia fazia. Elas já eram temerárias... Imagine uma administração da PM! A polícia não faz bem nem seu trabalho de segurança pública, que dirá educação. Essa medida reforça o sentimento de desigualdade entre as escolas. É um instrumento antirrrepublicano. Precisamos combater a desigualdade, não institucionalizá-la.
Outro a condenar a medida é o ex-comandante do Batalhão de Operações Especiais (Bope) do Rio de Janeiro e antropólogo Paulo Storani.

— É a certificação do fracasso de um processo pedagógico no Brasil. É aquele pensamento: “ah, não temos como resolver o problema? Então chama a polícia”. Estão dando o gerenciamento da escola a um órgão que não tem essa função — raciocina. — A população tinha uma expectativa, é o desespero de querer qualquer coisa para melhorar uma situação. Pode melhorar em curto prazo, porque cria disciplina, mas não resolve nada a longo prazo.

É possível ver  também o vídeo da matéria no seguinte link:
http://oglobo.globo.com/sociedade/educacao/policia-impoe-disciplina-militar-em-escolas-publicas-de-goias-12112410?fb_action_ids=10202699029708301&fb_action_types=og.recommends