quarta-feira, 27 de abril de 2016

Sobre a inimputabilidade.

Notícia: MULHER QUE FECHOU DOIS FILHOS EM CASA DURANTE ANOS CONSIDERADA INIMPUTÁVEL.


"Os filhos também estão a viver numa instituição e procuradora responsável pelo processo quer que os pais fiquem proibidos de os contactar. Algo difícil de compreender para a mãe, que assume que fechou os seus “meninos” em casa, apenas para os proteger de quem lhes queria mal."


A inimputabilidade funciona no sistema penal para livrar da pena aqueles que sofrem de algum retardo mental. Ou seja, não se diz que o crime não existiu, mas que não se poderá aplicar sanção penal para quem não possui o perfeito entendimento das ações criminosas que praticou.
A inimputabilidade beneficia, de igual modo, às pessoas menores de 18 (dezoito) anos, uma vez que, na realidade, pelo texto legal, elas praticam atos infracionais e não crime.
É interessante dizer que mesmo não sendo conduzidos a um estabelecimento prisional comum, em determinados casos (periculosidade percebida), os inimputáveis são recolhidos a manicômios judiciais para tratamento sanitário - uma espécie de tratamento preventivo e curativo.
Com relação à inimputabilidade voltada aos menores de dezoito anos, de maneira similar, após o cometimento do ato infracional, como medida adotada pelo Estado, ocorre à internação como medida sócio-educativa.
Outro fator a ser lembrado diz respeito à previsão legal referente aos agentes cometedores de crime que na época do fato criminoso não tinham controle de suas faculdades mentais, conforme prevê o Art. 27, do Código Penal Brasileiro, vide texto abaixo:

“É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

Resumindo, basicamente: as pessoas inimputáveis não são punidas na mesma proporção que pessoas que detêm maturidade intelectual ao praticarem crime.

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