quinta-feira, 26 de novembro de 2015

LEI GARANTE ALEITAMENTO MATERNO EM ESTABELECIMENTOS NO ESTADO

http://www.rj.gov.br/web/imprensa/exibeconteudo?article-id=2653425

26/11/2015 - 09:22h - Atualizado em 26/11/2015 - 09:22h 
Quem descumprir a norma será multado em 500 UFIRs

O governador Luiz Fernando Pezão sancionou, nesta quarta-feira (25/11), a Lei nº 7115/2015, que garante o aleitamento materno em todos os estabelecimentos situados no estado do Rio de Janeiro. A lei tem como base a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que toda criança tem direito ao aleitamento materno. Em caso de descumprimento, a multa pode chegar a R$ 2.711,90.

De acordo com a lei, a amamentação é um ato livre e discricionário entre mãe e filho e poderá ocorrer em qualquer local do estabelecimento, independentemente da existência de áreas destinadas ao aleitamento. O estabelecimento que descumprir a norma será multado em 500 UFIRs. Em caso de reincidência, a multa terá o valor 1000 UFIRs. (UFIR = R$ 2,7119).

Estão incluídos no texto todos os estabelecimentos situados no estado, sejam eles fechados ou abertos, destinados à atividade de comércio, cultural, recreativa, ou prestação de serviço público ou privado.

Um comentário:

  1. Ao mesmo tempo que considero importante uma lei que garanta o direito da mulher de amamentar onde quer que esteja, acho um absurdo que exista essa necessidade. A hiperssexualização do corpo feminino é tão problemática, que faz com que muitas mulheres, inclusive as que estão apenas amamentando seus filhos, tenham que esconder seus corpos para não serem assediadas, julgadas, desrespeitadas etc. Enquanto isso, todos os dias milhares de homens passeiam tranquilamente sem camisa, sem nenhuma lei que precise garantir esse direito.

    Não sabia que essa lei do aleitamento materno tinha sido sancionada no RJ e quando estava pesquisando sobre o assunto, encontrei, na página oficial do evento "Mamaço"*, uma postagem chamada "Amamentar em Público é LEGAL" que pontua algumas falhas na lei do aleitamento materno.

    *Mamaço é um evento tem como objetivo principal incentivar a amamentação, além de ser considerado uma forma de protesto das mulheres em relação à dificuldade que tem para amamentar seus filhos fora de casa, muitas vezes por causa do constrangimento. Em agosto, durante a Semana Mundial de Amamentação, esses eventos ocorreram por todo o país.

    "A PL 1510/15

    Trata do livre arbítrio da mãe amamentar onde estiver e como quiser, podendo assim clamar os seus direitos em estabelecimentos privados e públicos.

    Porém é preciso salientar que o Art. 2º, apesar de abranger inúmeros espaços públicos e privados em que a amamentação poderá ocorrer, o texto não deixa claro a inclusão dos espaços públicos de uso comum, como as ruas, apesar da inscrição “similar e congêneres”, a interpretação é a de que esses termos se referem à parte final do artigo, que fala na “prestação de serviço público ou privado”.

    Seguindo essa linha de raciocínio, pela aplicação dos princípios in dubio para o contribuinte, caso ocorra o impedimento da amamentação em locais públicos que não estejam elencados no art. 2º (por exemplo, nas ruas), conclui-se que não poderá ser aplicada a multa prevista no art. 3º. A sugestão para alteração do texto está na inclusão nessa definição dos locais do art. 2º, todos os locais considerados como “bens públicos”, e não somente onde são prestados serviços públicos, nos termos do art. 99 do Código Civil/2002:

    São bens públicos:

    I – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    II – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado."

    Texto completo: https://horadomamaco.wordpress.com/2015/10/28/amamentar-em-publico-e-legal/

    Lei do aleitamento materno no Estado do Rio de Janeiro: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/65a08e2d4384e05083257f0a005cb28a?OpenDocument

    ResponderExcluir