segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Link do video no youtube da entrevista concedida pela professora Gilberta Acselrad.
https://www.youtube.com/watch?v=K6kRpsoqeC8

Um comentário:

  1. Desculpa comentar na sua postagem Marcelo, mas não estou conseguindo criar um post.

    Artigo sobre feminicídio:

    "A legislação inovadora cria um § 7º. e outro § 8º. para o fim de regular o que se convencionou chamar de “Feminicídio” e que configura uma nova forma qualificada de homicídio tendo por vítima mulher em situação da chamada “violência de gênero”. A pena cominada não difere das demais formas de homicídio qualificado, permanecendo nos limites da reclusão, de 12 a 30 anos.

    O PLS 292/13 apresenta uma “Justificação” que faz referência à violência contra a mulher em todo o mundo e, especialmente no Brasil, apontando dados e estatísticas de órgãos internacionais como a ONU. O foco é principalmente a situação em que a morte é imposta à mulher em circunstância de violência doméstica e familiar, bem como a disseminada impunidade desses crimes.

    Legislações semelhantes e com “nomen juris” também similares (v.g. “femicídio”, “assassinatos relacionados a gênero”, “violência feminicida”) são encontráveis em diplomas penais no México, Guatemala, Chile, El Salvador, Peru, Nicarágua e Argentina."

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15655

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