Com este blog, nosso objetivo é contemplar discussões realizadas na disciplina Criminologia (Instituto de Psicologia / Universidade Federal do Rio de Janeiro). Trata-se de um espaço de construção coletiva que visa contribuir para a formação dos participantes e demais interessados.
Desculpa comentar na sua postagem Marcelo, mas não estou conseguindo criar um post.
Artigo sobre feminicídio:
"A legislação inovadora cria um § 7º. e outro § 8º. para o fim de regular o que se convencionou chamar de “Feminicídio” e que configura uma nova forma qualificada de homicídio tendo por vítima mulher em situação da chamada “violência de gênero”. A pena cominada não difere das demais formas de homicídio qualificado, permanecendo nos limites da reclusão, de 12 a 30 anos.
O PLS 292/13 apresenta uma “Justificação” que faz referência à violência contra a mulher em todo o mundo e, especialmente no Brasil, apontando dados e estatísticas de órgãos internacionais como a ONU. O foco é principalmente a situação em que a morte é imposta à mulher em circunstância de violência doméstica e familiar, bem como a disseminada impunidade desses crimes.
Legislações semelhantes e com “nomen juris” também similares (v.g. “femicídio”, “assassinatos relacionados a gênero”, “violência feminicida”) são encontráveis em diplomas penais no México, Guatemala, Chile, El Salvador, Peru, Nicarágua e Argentina."
Desculpa comentar na sua postagem Marcelo, mas não estou conseguindo criar um post.
ResponderExcluirArtigo sobre feminicídio:
"A legislação inovadora cria um § 7º. e outro § 8º. para o fim de regular o que se convencionou chamar de “Feminicídio” e que configura uma nova forma qualificada de homicídio tendo por vítima mulher em situação da chamada “violência de gênero”. A pena cominada não difere das demais formas de homicídio qualificado, permanecendo nos limites da reclusão, de 12 a 30 anos.
O PLS 292/13 apresenta uma “Justificação” que faz referência à violência contra a mulher em todo o mundo e, especialmente no Brasil, apontando dados e estatísticas de órgãos internacionais como a ONU. O foco é principalmente a situação em que a morte é imposta à mulher em circunstância de violência doméstica e familiar, bem como a disseminada impunidade desses crimes.
Legislações semelhantes e com “nomen juris” também similares (v.g. “femicídio”, “assassinatos relacionados a gênero”, “violência feminicida”) são encontráveis em diplomas penais no México, Guatemala, Chile, El Salvador, Peru, Nicarágua e Argentina."
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15655